A União Geral dos Trabalhadores do Paraná informa a todos os sindicatos e trabalhadores sobre as mudanças recentes na legislação sindical. A Portaria MTE nº 102, de 29 de janeiro de 2024, trouxe modificações significativas na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que trata dos procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. Uma das alterações mais cruciais se encontra no Art. 35, que destaca a necessidade de atualização sindical até o dia 30 de setembro de 2024 para as entidades que ainda não tenham realizado esse procedimento. A atualização deve ser feita por meio da opção “Atualização Sindical (SR)” no portal gov.br. É imprescindível cumprir esse prazo, pois a falta de atualização pode levar ao cancelamento do registro. A portaria está em vigor desde a data de sua publicação.

A UGT-PR reforça o compromisso em manter todos os sindicatos informados sobre essas mudanças, visando garantir a regularidade e representatividade de cada entidade. Estamos atentos aos desdobramentos legais e trabalhando incansavelmente para assegurar os direitos dos trabalhadores.

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