DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES
Uma dúvida que permeia dirigentes sindicais é quanto a necessidade de se afastar de
suas funções sindicais para concorrer em eleições sejam elas Municipais,
Estaduais ou Federais.
A necessidade de se afastar ocorria antes da reforma trabalhista de 2017 quando
e desincompatibilização pelo dirigente sindical de seu cargo, visando concorrer
às eleições, era obrigatória no período que antecedia as eleições.
Atualmente, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no
sentido de ser desnecessária a desincompatibilização de dirigente de
entidade sindical.
Assim, o dirigente sindical não precisa se afastar de suas atividades para
concorrer nas eleições, a única exceção, o que praticamente não mais ocorre,
mas é necessário deixar claro, caso o sindicato que representa receber
contribuição imposta pelo Poder Público ou recursos arrecadados e repassados
pela Previdência Social, aí deverá ocorrer o afastamento.
Luciana Stringhini – OAB-PR 29.863
Fontes: sitio TSE e Lei Complementar nº 64/1990